MÓDULO SISTEMA
Configurar
os Dados da Empresa
1. Vá ao módulo Sistema e clique na opção do menu "Dados da Empresa":
2. Para inserir um novo registro, clique no botão inserir da barra de ferramentas (veja abaixo o botão assinalado):
3. Configure os itens conforme as necessidades da empresa.
Código da Empresa : número sequencial para cada empresa.
Ativa : desmarque a opção caso a empresa não esteja mais ativa
Tipo Pessoa : selecione o tipo da Pessoa (física/jurídica)
Razão Social : Selecione o codigo, os campos serão buscados automaticamente do cadastro de clientes. Caso não tenha efetuado o cadastrado da empresa na tela de clientes, vá ao menu financeiro/contas receber e clique em clientesHome Page : digite a home page da empresa
Código CNAE : é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País. Fonte: Secretaria da Receita Federal. Para fazer a consulta do CNAE clique aqui http://cnae.ibge.gov.br/
SUFRAMA : digite o código da SUFRAMA se a empresa for cadastrada.
Insc. Munic. : digite a inscriação municipal caso a empresa seja prestadora de seriços
Registro JUCESP : digite o número do registro no JUCESP
Fundação : digite a data da fundação da empresa
Tipo : selecione o tipo da empresa (flilial/matriz)
Logo :
Dê um duplo clique no local da imagem.
Selecione a imagem desejada e clique em abrir.
Nome em Rel. Fiscais :
Nome em Rels. Comuns :
Nome Abreviado :
Início da utilização do Sistema : digite a data do inicio da utilização do sistema, nenhum registro poderá ser incluido anterior a essa data.
Representante Legal :
Nome
RG
CPF
Qualificação
Ramo de Atividade : - Selecione o ramo de atividade da empresa
Regime de Tributação
1) SIMPLES Federal : - Se a empresa é optante do SIMPLES Federal selecione essa opção.
Se a empresa é optante e nao permitir o aproveitamento de crédito, deve ser preenchido com:
Decreto: -DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
Se a empresa é optante e permitir o aproveitamento de crédito, deve ser preenchido com:
ALIQ. ICMS: - Neste campo digite a alíquota para o cálculo do valor da permissão do aproveitamento de crédito, caso a empresa esteja enquadrada nessa modalidade.
Decreto: - se empresa é optante do SIMPLES Nacional e permitir o aproveitamento de crédito deve ser preenchido com : DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICMS NO VALOR DE R$$$C1$$, CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE $$C2$$, NOS TERMOS DO ART.23, DA LC 123/2006.
Se a empresa é optante do simples mas está impedida de recolher o ICMS por ultrapassardo sublimite estadual de receita :
Os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41,50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;Decreto: -“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES
NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006"; "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".2) LUCRO PRESUMIDO : neste caso será necessário cadastrar o percentual da alíquota do PIS e do CONFIS no cadastro de produtos.
3) LUCRO REAL : neste caso será necessário cadastrar o percentual da alíquota do PIS e do CONFIS no cadastro de produtos.
Resposta baseada na legislação ou posicionamento do fisco vigente na data de sua publicações. Alterações posteriores poderão modificar o conteúdo da resposta. Consulte seu Contador
Possui ECF : Se a empresa possui equipamente emissor de cupom fiscal - ECF, selecione esta opção.
Possui SAT: Se a empresa possui equipamente emissor de cupom fiscal eletrônico - SAT, selecione esta opção.
Empresa é ME:Se a empresa é ME selecione esta opção.
Escrituração Fiscal :
SPED Fiscal - marque essa opção se a empresa é obrigada a informar o SPED Fiscal
SPED Contribuições - marque essa opção se a empresa é obrigada a informar o SPED Contribuções (PIS/COFINS)
SPED Contribuições Previdenciárias - marque essa opção se a empresa é obrigada a informar o SPED Contribuções Previdenciárias
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